Dilma recebe Decreto do Marco Civil que proíbe ‘zero rating’

Por: Luís Osvaldo Grossman e Luiz Queiroz

05/05/2016, em Convergência Digital

 

Dois anos depois de sancionar a Lei 12.965, no finalzinho de abril de 2014, a presidenta Dilma Rousseff recebe do Ministério da Justiça a minuta do Decreto que vai regulamentar o Marco Civil da Internet. Embora ainda sejam possíveis alterações na Casa Civil, a ideia é que o Decreto seja publicado nos próximos dias, antes do provável afastamento da presidenta após votação no Senado.

A situação política é parte do tempero do texto proposto e não só por definir um calendário para a regulamentação. O teor indica uma mudança dentro do governo, que há meses vinha em uma posição indefinida sobre alguns pontos cruciais da norma, notadamente a oferta de pacotes de ‘acesso gratuito’, ou ‘zero rating’. Pois a indefinição acabou. O texto veda condutas e acordos que “comprometam o caráter público e irrestrito do acesso da internet”.

Tendo como foco principal regulamentar a neutralidade de rede, o coração do futuro Decreto está em seu artigo 9º (mesmo número do MCI sobre o tema). Ali, além de proibir os acordos já mencionados, também impede arranjos comerciais que priorizem pacotes de dados ou o privilégio a aplicações ofertadas pelos próprios provedores de conexão ou de seu grupo econômico.

Haverá uma provável discussão jurídica sobre o impacto em ofertas já disponíveis no mercado em que as operadoras móveis não descontam o tráfego para WhatsApp ou Facebook das franquias contratadas, como a TIM faz com o WhatsApp e a Claro com o Facebook e o WhatsApp.  Mas a redação adotada claramente mira aplicativos como o Free Basics, que o Facebook oferece em 35 países, a maioria na África, mas também na Ásia e na América Latina. Antes chamado de Internet.org, ele permite o acesso sem plano de dados, porém a um número limitado de sites e aplicações que atendam requisitos determinados pela rede social.

Ao tratar das hipóteses de quebra da neutralidade, o texto limita os ‘requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada’ ao tratamento de questões como o combate a spams e situações emergenciais que impliquem na interrupção das rotas principais de tráfego. E o gerenciamento de redes aceitável deve seguir parâmetros da Anatel e diretrizes do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

O CGI.br, por sinal, é fortalecido como o ente central do sistema de supervisão das novas normas. A fiscalização e apuração de infrações se dará de forma tripartite, com a Anatel no que envolver a LGT; a Secretaria Nacional do Consumidor, do MJ, nos temas relacionados ao Código de Defesa do Consumidor; e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (o Cade), no caso de infrações à ordem econômica. Todos seguindo diretrizes do CGI.br.

Reconhecendo o sucesso do modelo de governança multisetorial da internet no Brasil, destaca-se o papel do Comitê Gestor da Internet em propor diretrizes sobre os temas abordados no Decreto, sendo essas recomendações relevantes indicativos para a atuação dos órgãos públicos no âmbito de suas competências”, como explica a carta na qual o ministro da Justiça, Eugênio Aragão, envia a minuta à presidenta Dilma.

A norma também trata das requisições de dados cadastrais de internautas por “autoridades administrativas”, que não foram especificadas mas que deverão indicar o fundamento legal da competência para tal e a motivação. E devem ser publicados anualmente relatórios sobre o número de pedidos, os provedores de conexão ou aplicações envolvidos e o número de usuários atingidos.

Finalmente, a proposta também define dados pessoas como aqueles relacionados a pessoa natural identificável, inclusive de localização. E considera tratamento de dados as atividades de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Colaborou Ana Paula Lobo.

Fonte: http://m.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=42346&sid=4#.VyvlgWjc0u0.twitter

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