XIV Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
ENCCLA 2017
Natal-RN, 28 de novembro a 2 de dezembro de 2016
Ação 1
Propor normatização para melhoria dos processos de governança e gestão a serem adotados em todos os Poderes e esferas da Federação, com foco no combate à fraude e à corrupção
Coordenador: TCU
Colaboradores:
ADPF, AGU, AMB, AMPCON, ANPR, ATRICON, BB, BCB, CGEMG, CGU, CNMP, CONACI, FEBRABAN, MPF, MPM, MPT, PF, PGERS, PGFN, SEGES
Ação 2
Desenvolver ações que permitam apoiar a implementação do sistema de controle interno nos estados e municípios
Coordenador: MTFC (CGU)
Colaboradores:
ADPF, AMPCON, ATRICON, CGMSP, CNMP, CNPG, CONACI, MPPE, MPPI, MPPR, MPRJ, MPRN, MPSC, MPSP, TCU
Ação 3
Estabelecer diretrizes para atuação coordenada da Advocacia Pública e das estatais com o Ministério Público, os órgãos de controle interno e externo e a Polícia, com vistas à prevenção e ao combate à corrupção
Coordenador: AGU
Coordenador adjunto: PGE/RS
Colaboradores:
ADPF, ANAPE, ANPR, ATRICON, BCB, BNDES, CGU, CNMP, CONACI, CONJUR/MJSP, CVM, MPF, MPM, MPMS, MPRN, MPSC, MPSP, PCRS, PF, PGEBA, PGFN, PGMSP, TCU
Ação 4
Definir parâmetros e conceituação de conflito de interesses
Coordenador: MTFC (CGU)
Colaboradores:
AGU, AJUFE, AMB, AMPCON, ANPR, ATRICON, BB, BCB, CADE, CAIXA, CJF, CNPG, COAF, CONACI, MDIC, MPCRS, MPF, MPRN, MPRJ, MPSP, PGFN, REDE NACIONAL DE CONTROLE, RFB, TCU
Ação 5
Elaborar um plano-piloto de ação conjunta para atuação dos órgãos da Enccla em setor de risco
Coordenador: TCU
Coordenador adjunto: MPF
Colaboradores:
ADPF, AGU, AJUFE, ANPR, CADE, CGMSP, CGU, CNMP, COAF, CONACI, GNCOC, MPGO, MPT, PF, PGFN, RFB
Ação 6
Consolidar propostas de prevenção à prática da corrupção fomentando a integridade social e a educação para a cidadania
Coordenador: CNMP
Coordenador adjunto: SEGOV
Colaboradores:
ADPF, AGU, AJUFE, ANAPE, ATRICON, BB, BNDES, CAIXA, CASA CIVIL RS, CGU, CJF, CNMP, COAF, CONACI, FEBRABAN, MD, MPF, MPMA, MPPE, MPPI, MPT, RFB, TCU
Ação 7
Ampliar o compartilhamento de dados para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro
Coordenador: Rede-Lab
Colaboradores:
ABIN, ADPF, AGU, AMPCON, ANPR, BCB, CADE, CGU, CNMP, COAF, CONACI, CONCPC, CVM, DREI/SEMPE/PR, GNCOC, GSI/PR, INSS, MPF, MPGO, MPM, MPMA, MPMS, MPPE, MPPR, MPRJ, MPRN, MPRS, MPSC, MPSP, MPT, PCMA, PCMG, PCRS, PCSC, PCSP, PF, PGERS, PGESP, PGFN, PREVIC, REDE NACIONAL DE CONTROLE, RFB, SECONT/ES, SENAD/MJSP, SENASP/MJSP, SP/MF, STI/MP, SUSEP, TCU, TSE
Ação 8
Elaborar diagnóstico sobre a atual conjuntura da utilização de moedas virtuais e meios de pagamento eletrônico
Coordenador: BCB
Colaboradores:
ABIN, ADPF, AMB, BB, BNDES, CAIXA, CGU, CNMP, COAF, CVM, FEBRABAN, GSI/PR, MPF, MPMS, MPSP, MRE, PF, PGFN, RFB, SUSEP, SEGES/MP, TCU
NUCCIBER/MPBA se fez presente na reunião.
Ação 9
Criar instrumentos que façam avançar a cooperação jurídica internacional, permitindo a formação de equipes conjuntas de investigação transnacional nas áreas de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro
Coordenador: DRCI
Coordenadores adjuntos: PF, MPF
Colaboradores:
ABIN, ADPF, AGU, AJUFE, AMB, ANPR, CGU, CNMP, COAF, CVM, DREI/SEMPE/PR, GNCOC, GSI/PR, MRE, RFB, SENASP/MJSP.
Ação 10
Elaborar propostas de implementação de medidas que auxiliem na prevenção de crimes praticados mediante utilização de documentos falsos ou interpostas pessoas
Coordenador: SP/MF
Coordenador adjunto: MPF
Colaboradores:
AJUFE, AMB, AMPCON, ANAPE, ANPR, BB, BCB, CAIXA, CGU, CJF, CNMP, COAF, CVM, FEBRABAN, INSS, MD, MPMA, MPMS, MPRN, PF, REDE NACIONAL DE CONTROLE, RFB, TSE
Ação 11
Avançar na integração de estratégias e dos métodos operacionais dos órgãos de Estado de controle visando fortalecer o combate à criminalidade organizada
Coordenadores: MPF e PF
Colaboradores:
ADPF, AJUFE, AMPCON, CADE, CGU, CNMP, CNPG, COAF, CONACI, CONCPC, FEBRABAN, GNCOC, MPGO MPMA, MPMS, MPPR, MPRJ, MPRN, MPRS, MPSP, MRE, PCMA, PCMG, PCRS, PCSC, PCSP, PGFN, REDE NACIONAL DE CONTROLE, RFB, SENASP/MJSP, TCU
Recomendação ENCCLA
Considerando a evolução tecnológica, que alterou substancialmente os processos de fiscalização, controle e investigação criminal;
Considerando que a administração tributária recebe todas as suas informações em meio eletrônico;
Considerando a importância das informações detidas pela administração tributária e aduaneira federal para as investigações de corrupção e lavagem de dinheiro;
Considerando o enorme volume de informações manuseadas nas investigações relativas a lavagem de dinheiro e corrupção, que exigem ferramentas tecnológicas de cruzamento e mineração de dados para identificação de liames, relacionamentos, fatos relevantes etc.;
Considerando a existência de sistemas que viabilizam, operacionalizam e padronizam o compartilhamento de informações sensíveis e sigilosas, como decorrentes de quebra de sigilo bancário e de sigilo telefônico (Simba e Sittel), com as devidas garantias de segurança da informação;
Considerando a necessária celeridade das investigações criminais, em face das regras de prescrição e da oportunidade das medidas de ressarcimento dos danos ao erário e às demais vítimas;
Considerando o disposto no artigo 17-C da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), que prevê fornecimento de dados em meio eletrônico;
Considerando as decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam constitucional a Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001;
A Enccla recomenda à Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentar a sistematização, operacionalização e padronização do compartilhamento de informações fiscais em meio eletrônico, de forma estruturada, para os órgãos de fiscalização, controle, investigação e persecução penal, preservadas as restrições de sigilo vigentes e a integridade das informações.
Manifesto da ENCCLA em Natal/RN
A XIV Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), fórum que reúne mais de setenta órgãos públicos e entidades privadas ligadas à prevenção e à repressão da corrupção e da lavagem de dinheiro:
a) lamenta profundamente a rejeição, pela Câmara dos Deputados, de todas as medidas discutidas e amadurecidas no âmbito deste fórum que representariam avanços incontestáveis e essenciais ao sistema nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, especialmente o aperfeiçoamento do regime legal de prescrição penal, a extinção de domínio e o confisco alargado, a criminalização do enriquecimento ilícito e a proteção ao reportante cidadão (whistleblower);
b) manifesta grande preocupação com a aprovação de medidas que criminalizam o desempenho de funções institucionais das autoridades legalmente dedicadas ao enfrentamento da corrupção e da lavagem de dinheiro e que coloquem em risco a efetividade do sistema de justiça;
c) conclama o Senado Federal a restaurar a finalidade da iniciativa popular, reinserindo as medidas mencionadas ao projeto de lei em tramitação e retirando aquelas que representam retrocesso no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Natal, 1º de dezembro de 2016