Processo de adesão à Convenção de Budapeste – Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça e Segurança Pública

O Comitê de Ministros do Conselho da Europa convidou o Brasil a aderir à Convenção sobre Crimes Cibernéticos, também conhecida como Convenção de Budapeste, celebrada em 2001. O processo foi iniciado em julho último, quando o Governo brasileiro manifestou sua intenção de aderir ao instrumento internacional. O ingresso nesse acordo de cooperação proporcionará às autoridades brasileiras acesso mais ágil a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira, além de mais efetiva cooperação jurídica internacional voltada à persecução penal dos crimes cibernéticos.

Trata-se de iniciativa decorrente de trabalho de coordenação interinstitucional, constituído para esse fim, entre o Ministério das Relações Exteriores, a Polícia Federal (PF) e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) – ambos do Ministério da Justiça e Segurança Pública –, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a Agência Brasileira de Inteligência e o Ministério Público Federal.

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, fez o pedido com base em pareceres técnicos da PF e do DRCI.

O Brasil deverá tomar as providências legais internas necessárias à adesão à Convenção, podendo, contudo, desde já, participar, como observador, das reuniões sobre a Convenção e seus protocolos. Uma vez signatário, o Brasil se unirá a grupo internacional que inclui países como Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Costa Rica, Estados Unidos, Japão, Paraguai, República Dominicana e membros da União Europeia, entre outros.

A iniciativa de adesão do Brasil à Convenção de Budapeste vem somar-se à Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, para a persecução penal dos crimes cibernéticos.

Fonte: http://www.itamaraty.gov.br

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