Intimações judiciais pelo WhatsApp: especialistas baianos avaliam decisão do CNJ

Quarta, 28 de Junho de 2017

Por Tony Silva | Fotos: Reprodução

 

Muito mais do que um aplicativo para enviar mensagens, fotos e vídeos informais do âmbito social comum, o WhatsApp passou a ser uma ferramenta jurídica. Nesta terça-feira (27), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o aplicativo pode ser utilizado como ferramenta para que o judiciário entregue intimações em todo o território nacional. A prática já utilizada desde 2015, no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba, em Goiás, onde já era usada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, foi destaque no Prêmio Innovare daquele ano.

A reportagem do BNews conversou com especialistas da área na Bahia, que avaliaram a decisão para os trâmites judiciais no estado. A advogada Ana Paula de Moraes, especialista em direito digital avaliou de forma positiva a resolução e fez um alerta ao público. “Eu não vejo problema na intimação judicial ser realizada via aplicativo de mensagem, uma vez que o Marco Civil da Internet determina que qualquer empresa estrangeira que venha realizar serviços no Brasil está submetida às regras brasileiras. Nesse sentido, o WhatsApp estaria enquadrado nesta determinação, além do que, o próprio CNJ diz na decisão dele que o uso do aplicativo é facultado as partes, que voluntariamente aderirem aos termos de usos”.

Ana Paula Moraes - Advogada especialista em crimes digitais

Ana Paula Moraes – Advogada especialista em crimes digitais

Ana Moraes também reconheceu a celeridade que a resolução poderá trazer aos processos, mas destacou a dificuldade que pode ocorrer. “Eu não vejo problema no âmbito dos juizados especiais, minha preocupação é o acúmulo de processos existentes na vara comum, porque no especial, todos já são digitalizados, por si já abarcaria a decisão, mas na vara comum ainda existem processo físicos em fase de digitalização”, explica.

A especialista em direito digital alertou aos usuários de smartphones que tiverem seus contatos incluídos em algum processo. “A contramão de tudo isso vai ser do usuário que porventura tiver o seu celular furtado. Ele deve proceder imediatamente com um boletim de ocorrência na delegacia, visando assegurar os seus direitos e prazos processuais, bem como comunicar a operadora de telefonia móvel, requerendo assim o bloqueio do aparelho”.

A advogada também destacou seu otimismo sobre uso da tecnologia do WhatsApp para agilizar processos na Bahia. “A tendência é que acelere o processo e reduza o número de mão de obra, porque não dependerá mais de um funcionário do cartório para intimação ou emissão de certidão, tudo será possível de forma mais rápida em virtude da tecnologia. Essa é uma luz no fim do túnel para desobstruir os grandes acúmulos de processo existentes no poder judiciário”, comemora.

No mesmo viés de Ana Paula Moreira, um dos promotores do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Gildásio Oliveira exaltou a decisão do CNJ, observando a celeridade que a entrega de intimações pelo aplicativo de mensagens promete dar aos processos.

“Eu vejo como um avanço, até porque a resolução não fala que o WhatsApp vai substituir a procedimento tradicional. Será uma tentativa preliminar para que a intimação seja feita sem o oficial de Justiça se deslocar para intimar a pessoa”.

Para o promotor, a segurança no procedimento com WhatsApp está resguardada pelo procedimento tradicional. Ele afirma que mesmo que alguém alegue a perda do celular ou que uma criança estava usando o aparelho celular e por isso não conseguiu visualizar a notificação, é importante observar que o destinatário deverá responder. Caso contrário, a Justiça segue com a intimação tradicional.

Gildásio Oliveira salienta ainda há esperança em desobstruir os processos no sistema judiciário baiano com a função de oficial de Justiça sendo substituída pelo aplicativo. “Em resumo essa é uma esperança de desobstruir processos no sistema judiciário baiano. Muitas vezes o oficial de Justiça tem dificuldades de chegar ao local para cumprir o mandado, seja por riscos e outros fatores. Tais diligências não serão necessárias, o que vai acelerar os processos”, destaca.

Contraponto

Descordando da resolução do CNJ, o promotor e coordenador do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Nucciber) do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Fabrício Patury, fez uma série de questionamentos sobre a utilização do aplicativo. Segundo Patury, o WhatsApp não deveria ser generalizado no seu uso judicial. “Acho que o Whatsapp teria que ser usado em casos muito específicos, ainda mais sabendo que há um alto grau de fraudes no nosso país”, analisa.

O coordenado do Nucciber sugere a utilização do aplicativo no âmbito jurídico: “Poderia ser usado mais para comunicar um ato pretérito do que algo futuro que tivesse implicações jurídicas, a exemplo de um despacho simples ou mesmo uma comunicação de soltura do réu para a vítima, como previsto em lei, a exemplo da soltura do marido para a mulher vítima de violência. Isto porque o ato intimatório tem sérias consequências jurídicas”, avalia.

 Fabrício Patury - Promotor e coordenador do Nucciber do MPBA

Fabrício Patury – Promotor e coordenador do Nucciber do MPBA

Fabrício Patury seguiu com uma série de questionamentos sobre a decisão do CNJ: “Como garantir que quem leu e até respondeu a mensagem foi efetivamente a pessoa, se não há assinatura digital? Ademais, além das fraudes, pode um celular estar em mãos de terceiros. Por outra banda, existe ainda uma outra ponderação: o WhatsApp vai estar ganhando dados preciosíssimos”.

Patury também atacou a falta de acesso investigativo ao aplicativo. “Como confiar em um aplicativo não auditável e que se nega a permitir sua auditoria? A plataforma não é sequer conveniada. Estaria o judiciário permitindo que terceiros tenham acesso a dados pessoais/processuais seus e de terceiros?”, indaga.

O promotor e coordenador do Nucciber ainda pontuou outros aspectos relacionados a desvios da função original do aplicativo para a Justiça: “Porque não o WhatsApp vender esses dados para escritórios de advocacia poder analisar possíveis futuros clientes? Ou mesmo para empregadores analisarem empregados com ações judiciais? Agregando aos demais baremas (dados ou quadros numéricos) do logaritmo?”.

“Veja que essas empresas se monetizam justamente com o uso e venda dos dados produzidos em redes sociais e aplicativos , tais como mensageiros instantâneos. Sequer sabemos efetivamente o que o WhatsApp coleta de dado do usuário”, acrescenta.

Patury argumenta que o WhatsApp e Facebook não cumprem o Marco Civil. “Veja que a lei 11.419/2006 fala em desenvolvimento de programas com código aberto. WhatsApp é um aplicativo de empresa estrangeira, não auditada , que já sofreu bloqueios e que não cumpre o marco civil. Fato este, inclusive que moveu o Ministério Público brasileiro e desencadear uma campanha para que as empresas Facebook e WhatsApp passassem a cumprir o marco civil”, afirma.

Fabrício Patury conclui fazendo um alerta: “Um serviço judicial de altíssima função jurídica e até mesmo de produção de dados valiosos estarão nas mãos de uma empresa estrangeira não auditada”.

O procurador de Justiça da Bahia, Rômulo Moreira, que atua na área criminal, também questionou a resolução e disparou contra atuação do CNJ, que classificou como “inconstitucional”. Ele afirma que não caberia ao CNJ tomar tal decisão.

“Considero na área criminal, que é a minha, uma ilegalidade, pois não está prevista no Código de Processo Penal. Seria preciso uma alteração na Lei Processual Penal e o CNJ não é legislador. Quem faz as leis do Brasil é o Congresso Nacional. E mais, sendo matéria do processo, deveria ser iniciativa da União. Jamais a partir de uma resolução do CNJ. Essa resolução é inconstitucional porque ela fere o artigo 22 do Inciso Iº da Constituição Federal, que diz que Lei e processo está sob a iniciativa da União”.

Rômulo Moreira - Procurador de Justiça da Bahia

Rômulo Moreira – Procurador de Justiça da Bahia

Rômulo Moreira também apontou o CNJ outras iniciativas que considera inconstitucionais. “Não é a primeira vez, que tanto o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que por meio de resoluções tratam de matéria processual. Esses órgãos devem tratar de matérias administrativa disciplinar e funcional”, conclui.

Fonte: http://www.bocaonews.com.br/noticias/jusnews/justica/179110,especialistas-baianos-avaliam-decisao-sobre-intimacoes-atraves-do-whatsapp.html

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