É preciso cuidado com postagens em redes sociais Advogada orienta sobre crimes cibernéticos

Por Wellington Daniel

Por vezes, ao ter uma decepção com alguém, as pessoas costumam tomar atitudes impensadas. E, com as redes sociais cada vez mais presentes, por vezes, estas acabam sendo o canal de “descarga” das emoções. Mas é arriscado: postar alguma coisa contra alguém, que o ofenda, também pode ser considerado crime. Os chamados crimes cibernéticos.

A advogada Natália Siqueira explica que o crime cibernético é caracterizado quando alguém utiliza os meios digitais para atingir o interesse ou bem de outra pessoa.

– Crime cibernético é quando alguém que usa o sistema informática para atentar contra o interesse ou bem de outra pessoa. Vai ferir a privacidade, a honra, a liberdade individual, a integridade corporal, dentre outras coisas que são protegidas por Lei – explicou.

Hoje, já há delegacias especializadas. A advogada ainda orienta que, quem foi vítima deste tipo de crime, procure auxílio da justiça para reparação.

– As pessoas que sofrem esses crimes podem e devem recorrer a justiça para garantir o direito de reparação. Hoje temos várias delegacias especializadas em crimes digitais – disse.

Na apuração do crime, é necessário que haja o trabalho de perícia, com profissionais especializados, porque as evidências dos crimes cibernéticos são extremamente voláteis.

– Como as evidências dos crimes cibernéticos são extremamente voláteis, é de suma importância o trabalho pericial. Através deste trabalho conseguimos demonstrar a materialidade e a autoria deste crime. Então, é de suma importância, que tenham peritos aplicados e que saibam lidar com isso – afirmou.

Segundo a advogada, calúnia, injúria e difamação são os principais tipos de crimes digitais, que são previstos no capítulo 5 do Código Penal como “crimes contra a honra”. Há também quem considere falsa identidade a criação de fakes ou a utilização do perfil de outra pessoa. A penalidade destes crimes envolve prisão, podendo chegar até dois anos.

Calúnia

A calúnia está prevista no artigo 138 do Código Penal com pena variando entre seis meses e dois anos de prisão mais o pagamento de uma multa. Ainda é previsto no Código que “a mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga” e ainda “é punível a calúnia contra os mortos”.

Difamação

A difamação está no artigo 139 do Código Penal, com pena que varia de três meses a um ano de prisão mais a multa.

Injúria

A injúria é ofender a dignidade ou o decoro de outra pessoa. É previsto no artigo 140 do Código Penal e a pena varia de um mês a seis de prisão e mais uma multa.

Fonte: https://www.diariodepetropolis.com.br/integra/e-preciso-cuidado-com-postagens-em-redes-sociais-169567

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