Conselho de Direitos Humanos da ONU aprova resolução sobre direitos humanos na Internet

Autor: Bruno de Oliveira Biazatti, em 06 de julho de 2016

 

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No dia 1º de julho de 2016, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, com sede em Genebra, na Suíça, aprovou, por consenso, uma resolução reafirmando a necessidade de se proteger os direitos humanos na Internet. O documento destacou “que os mesmos direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online, em especial a liberdade de expressão, que é aplicável independentemente de fronteiras e em qualquer forma de mídia”. O texto completo da resolução, em inglês, pode ser lido aqui.

O documento toca em diversos aspectos relevantes quanto à efetivação dos direitos humanos na era digital. Pode-se destacar a obrigação dos Estados “de reduzir o fosso digital entre homens e mulheres e o dever de facilitar o uso de tecnologias, especialmente tecnologias da informação e de comunicação, a fim de promover o empoderamento de todas as mulheres e meninas”. Também se destacou a necessidade de desenvolver ferramentas digitais que sejam acessíveis a pessoas com deficiências.

A preocupação com a segurança cibernética também foi mencionada na resolução. Determinou-se que “todos os Estados devem tomar medidas a fim de lidar com os desafios relativos à segurança na Internet, em conformidade com suas obrigações internacionais no campo dos direitos humanos, assegurando a proteção da liberdade de expressão, liberdade de associação, privacidade e outros direitos humanos online. Essas medidas de segurança devem ser efetivadas, entre outros meios, através de instituições nacionais democráticas e transparentes, de forma a garantir a liberdade e a segurança na Internet, para que ela possa continuar a ser essa força vibrante que gera desenvolvimento econômico, social e cultural”.

Um dos aspectos mais celebrados do documento foi a proibição a bloqueios e interrupções ao acesso à Internet, impostos por autoridades estatais. Por meio da resolução, o Conselho de Direitos Humanos “conden[ou] inequivocamente as medidas tomadas com a intenção de impedir ou interromper o acesso ou a divulgação de informações na Internet, em violação ao Direito  Internacional dos Direitos Humanos, e solicit[ou] que todos os Estados se abstenham e cessem tais medidas”.

O Conselho de Direitos Humanos também salientou a importância da luta contra o discurso de ódio na Internet, que deve ser conduzida, especialmente, através da promoção da tolerância e do diálogo. Também se condenou os atos de tortura, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, detenções arbitrárias, intimidação, assédio e a violência de gênero contra aqueles que exercem seus direitos humanos e liberdades fundamentais no meio digital.

Apesar da resolução não ter força vinculante, ela possui um inquestionável poder de influência política na Comunidade Internacional, além de ser um relevante instrumento de prática estatal e opinio juris para a formação de normas costumeiras internacionais.

A promulgação dessa resolução ilustra que o exercício dos direitos humanos na Internet é matéria de grande destaque nas atividades recentes do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Para tanto, no dia 11 de maio de 2016, publicou-se um relatório produzido pelo Relator Especial David Kaye, especificamente produzido para discutir a promoção e a proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão no meio digital. O relatório completo pode ser lido aqui.

Fonte: http://www.cedin.com.br/conselho-de-direitos-humanos-da-onu-aprova-resolucao-sobre-direitos-humanos-na-internet/

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