Aluno terá que indenizar professor por ofensas publicadas no Facebook

Gazeta do Povo

Da Redação, 19/02/2016

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Um estudante de São Paulo terá de indenizar um professor devido a postagens ofensivas no Facebook. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determina que o professor receba R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com as informações divulgadas no site do TJ-SP, um ex-aluno de Escola Técnica Estadual teria postado no Facebook imagens manipuladas do professor, que o associavam ao consumo de álcool e drogas e insinuavam que ele teria recebido vantagens com a venda de uniforme escolar.

O jovem terá de arcar pessoalmente com ônus pois já era maior de idade quando a sentença foi proferida. Em sua defesa, ele alegou que tratavam apenas de brincadeiras típicas de adolescente e que foram publicadas em um grupo fechado. Mas, segundo testemunhas, as imagens foram impressas e tiveram uma repercussão negativa no ambiente escolar.

O desembargador James Siano, que relatou o caso, declarou que a sentença tem por objetivo coibir a repetição desse tipo de conduta.

“A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho”, afirmou Siano, segundo o site do Tribunal.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/aluno-tera-que-indenizar-professor-por-ofensas-publicadas-no-facebook-9wgjsnbg26e7c7etvayr908br

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